quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Notícias da Comissão de Cidadania e Reprodução

Juiz decide se mulher será julgada por prática de aborto, (7/10/2009)


Campo Grande News / Alyne Queiroz

A defesa de uma funcionária pública, que foi atendida na clínica da médica Neide Mota Machado , tenta provar que a mulher não praticou aborto. Cabe ao juiz Carlos Alberto Garcete decidir se ela será julgada pelo crime ou não.

A audiência estava marcada para ontem. No entanto, o advogado dela, Honório Suguita, conseguiu um recurso para que o magistrado analise novamente o caso.

“O fato em si não constitui crime”, diz o advogado. Ele ressalta que se trata de uma acusação de aborto e a cliente dele fez uma curetagem na clínica, que funcionou durante 20 anos na região Central de Campo Grande.

Suguita defende que o aborto era incompleto. Já o MPE (Ministério Público Estadual) ressalta que ela pagou R$ 1 mil pela consulta, pagamento que seria feito em duas vezes.

Para ler na íntegra, acesse: http://www.ccr.org.br/a_noticias_detalhes.asp?cod_noticias=8270


Cai índice de gravidez na adolescência, (6/10/2009) - Jornal de Jundiaí


Em 1998, foram registrados 699,72 mil partos em crianças e adolescentes, ante 485,64 mil no ano passado
Pesquisa feita pelo Ministério da Saúde mostra que o número de partos em meninas com idade entre 10 e 19 anos apresentou uma redução de 30,6% nos últimos dez anos. Em 1998, foram registrados 699,72 mil, ante 485,64 mil no ano passado. A queda ocorreu em todos os Estados , com exceção do Amapá.

Em 1998, o Amapá havia contabilizado 2.379 partos de adolescentes, contra 3.313 no ano passado. A explicação para a redução, segundo o Ministério, é uma combinação de educação sexual com o uso de métodos anticoncepcionais, incluída a pílula do dia seguinte.

Em todas as regiões a queda foi importante. A maior redução foi na Região Centro-Oeste, com 36,7%, seguida pela Região Sul, com 36,4%, e Sudeste, com 36,17%. No Nordeste, a queda foi de 27,82% e na Região Norte, 12%. O número de abortos legais - feitos quando a gravidez coloca a vida da gestante em risco ou quando ela é resultado de violência sexual - também registrou uma queda significativa nos serviços públicos de saúde. Entre janeiro de 99 e fevereiro de 2006, os registros de interrupção de gravidez entre 10 e 14 anos caíram 2,37%. Na faixa entre 15 e 19 anos, a redução foi de 38,2%.


Para ler na íntegra, acesse: http://www.ccr.org.br/a_noticias_detalhes.asp?cod_noticias=8268


Vaticano: tradução alterou discurso de cardeal sobre preservativos, (6/10/2009)


Jornal do Brasil / Agência ANSA
CIDADE DO VATICANO - O Vaticano afirmou nesta terça-feira que as palavras ditas ontem pelo Primaz de Gana, cardeal Peter Kodwo Appiah Turkson, sobre o uso de preservativos foram entendidas erroneamente por causa de problemas na tradução simultânea.
Durante a Segunda Assembleia Especial para a África do Sínodo dos Bispos, Turkson teria dito que ele, por caridade, certamente recomendaria o uso de preservativos, mas na África esse uso por vezes é arriscado, porque existem muitos que não são absolutamente de boa qualidade, que não preservam destes riscos.


Para ler na íntegra, acesse: http://www.ccr.org.br/a_noticias_detalhes.asp?cod_noticias=8277


TENDÊNCIAS/DEBATES FSP: Afeto, responsabilidade e o STF, (7/10/2009)


Folha de São Paulo - RODRIGO DA CUNHA PEREIRA

O STF deve decidir sobre a indenização a um filho abandonado afetivamente pelo pai, embora dele recebesse pensão alimentícia

O SUPREMO Tribunal Federal deve decidir nos próximos dias, em caráter terminativo, um importante processo que está passando batido. Trata-se da possibilidade de indenização a um filho que foi abandonado afetivamente pelo pai, embora dele recebesse pensão alimentícia.
A matéria chegou à corte constitucional após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter condenado o pai a indenizar esse filho em 200 salários mínimos por afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. O Superior Tribunal de Justiça cassou a decisão do tribunal mineiro, sob a alegação de que a punição para um pai abandônico deve ser a destituição do poder familiar (deixar de ser pai), já que não se pode obrigar alguém a amar o próprio filho.
Os casos julgados pelo Supremo devem ser apenas aqueles que violam a Constituição e que tenham repercussão geral. Realmente não faz sentido a mais alta corte do país ocupar-se com casos de interesse particular. Mas alguns casos particulares emprestam à coletividade uma discussão que serve de reflexão e avanço ético e jurídico, como os casos das células-tronco e do aborto anencefálico.

Para ler na íntegra, acesse: http://www.ccr.org.br/a_noticias_detalhes.asp?cod_noticias=8262



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