segunda-feira, 20 de julho de 2009

Destaques do site | CCR – Comissão de Cidadania e Reprodução

17 de julho de 2009

*Acesse: www.ccr.org.br e leia as matérias na íntegra*

Editorial CCR

Tratado entre o Governo e a Santa Sé atende aos interesses da Igreja Católica e contradiz direitos trabalhistas

Texto do Estatuto da Igreja Católica no Brasil não segue preceitos da terceira Encíclica de Bento XVI

O acordo jurídico entre Governo e Vaticano, agora concordata Brasil – Santa Sé, volta às manchetes meses depois de sua assinatura, em novembro de 2008, quando foi firmado pelo presidente Lula em encontro com o Papa Bento XVI, no Vaticano.

Jogo Rápido 1

A concordata entre o Brasil e o Vaticano parece integrar os "atos secretos" do Congresso Nacional, tal a falta de disposição da Igreja Católica e do Ministério das Relações Exteriores para debater o tema com a sociedade brasileira.

Roberto Arriada Lorea
Doutor em Antropologia Social (Universidade Federal do Rio Grande do Sul –

Membro do Conselho Diretor da CCR)

Jogo Rápido 2

BRASIL: LAICO OU CONCORDATÁRIO?

Se alguém perguntar: o Brasil é um Estado laico? Eu diria: - Não. O Brasil nunca foi um Estado laico, pois ele é um Estado concordatário.Até o dia 13 de novembro de 2008 era, implicitamente, concordatário. A partir desta data, assume, explicitamente, essa condição. E, por que, implicitamente, concordatário?

Luiz Antônio Cunha, Coordenador do Observatório da Laicidade do Estado – UFRJ

Municípios em Foco

Os direitos da mulher

Aconteceu na última quarta feira, 24 de junho, o encontro realizado pelo Instituto Avon, em Cabreúva (SP), representantes de dez municípios compartilharam experiências e práticas direcionadas à Saúde e aos Direitos das Mulheres.

PÍLULAS DE NOTÍCIA

Justiça espanhola aprova que jovens desde 16 anos decidam sobre aborto
O Conselho Geral do Poder Judicial da Espanha aprovou no dia 15, por 3X2 votos, o Anteprojeto da Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva e de Interrupção Voluntária da Gravidez, no qual jovens entre 16 e 18 anos passam a ser consideradas maduras para gozar da plena autonomia de decidir sobre a interrupção da gestação. A Comissão considera o direito dos pais de serem informados das solicitações de aborto de menores, mas sua oposição não teria validade legal. Assim, conciliam-se o direito da mulher de decidir e as faculdades de orientação e conselho dos pais.

FRASES DA SEMANA

“O acesso ao aborto é um sinal de que esse direito é garantido pela Constituição, em 1973, quando o mais alto tribunal decidiu em favor de sua legalidade, alegando o direito à privacidade... esse direito está consagrado em duas emendas da Carta Magna, a quarta e quatorze.”

Sonia Sotomayor, a primeira hispânica indicada para ser juíza da Suprema Corte dos EUA

A questão que se impõe no momento é a seguinte: em que princípio constitucional ampara-se o Acordo com a Santa Sé? Salvo melhor juízo, esse Acordo não é merecedor de aprovação congressual, por não estar respaldado em nenhum dos princípios constitucionais aplicáveis às relações internacionais do Brasil."

Deputado PASTOR PEDRO RIBEIRO- PMDB/CE, em declaração de voto sobre Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, proferida na COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL do Congresso Nacional, 8 de julho de 2009

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